Católicas pelo Direito de Decidir prorrogou as inscrições para o CONCURSO NACIONAL PARA A CRIAÇÃO DE UM LOGO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
Convocando artistas plásticos e designers residentes no Brasil para participar desse concurso, CDD/BR busca contribuir para a criação de um logotipo que tenha potencial para ser reconhecido nacionalmente como símbolo referência para o enfrentamento da violência contra as mulheres.
PARA PARTICIPAR DO CONCURSO, VEJA A ÍNTEGRA DO REGULAMENTO E A FICHA DE INSCRIÇÃO ABAIXO.
INSCREVA-SE, APROVEITE QUE AS INSCRIÇÕES FORAM PRORROGADAS ATÉ DIA 26 DE JULHO DE 2010 .
(Para baixar o edital em PDF e a ficha de inscrição em DOC, clique aqui)
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR torna pública a Retificação Nº. 01 do Edital com o regulamento do CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, conforme segue:
1. DAS RETIFICAÇÕES
1.1. Fica prorrogado o período de inscrições de 19 de julho de 2010 para 26 de julho de 2010.
1.2. No Item 4. Apresentação das propostas e inscrições:
Onde se lê:
4.4. A data final para o envio de trabalhos concorrentes é impreterivelmente o dia 19 de julho de 2010. Os trabalhos que chegarem após essa data somente terão inscrição validada se tiverem carimbo do correio com data não posterior a 19 de julho de 2010.
Leia-se:
4.4. A data final para o envio de trabalhos concorrentes é impreterivelmente o dia 26 de julho de 2010. Os trabalhos que chegarem após essa data somente terão inscrição validada se tiverem carimbo do correio com data não posterior a 26 de julho de 2010.
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1. Permanecem inalterados os demais itens e disposições constantes no Edital com o regulamento do CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
São Paulo, 05 de julho de 2010
Valéria Melki Busin
Coordenadora do projeto
cddbr.valeria@uol.com.br
Católicas pelo Direito de Decidir
www.catolicasonline.org.br
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EDITAL
CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Católicas pelo Direito de Decidir (CDD/Br) abre inscrições para o concurso que selecionará um logotipo pelo fim da violência contra as mulheres. O concurso também tem por objetivo incentivar a utilização das artes visuais para divulgar a importância do enfrentamento da violência contra as mulheres e estimular que designers e outros/as artistas se engajem nessa causa. Este concurso faz parte do projeto Arte e Cultura no Enfretamento da Violência contra as Mulheres, que tem o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) do Governo Federal.
Católicas pelo Direito de Decidir, fundada no Brasil em 8 de março de 1993, é uma organização não governamental feminista que busca a justiça social, o diálogo inter-religioso e a mudança dos padrões culturais e religiosos que impedem ou limitam a autonomia e a liberdade das mulheres, especialmente no exercício da sexualidade e da reprodução. Busca promover os direitos sexuais e os direitos reprodutivos como Direitos Humanos e garantir relações igualitárias entre as pessoas. Tem como um de seus objetivos defender o direito a uma vida sem violência.
REGULAMENTO
1. Introdução
A cultura brasileira é muito influenciada pela visão cristã do mundo, que determina papéis desiguais para mulheres e homens na sociedade. Algumas religiões têm legitimado a submissão das mulheres, porque as associam à fraqueza moral, que precisaria ser “corrigida”. Isso significa que, culturalmente, elas estão sujeitas à punição por serem mulheres.
A violência contra as mulheres, dessa forma, se instala na nossa cultura por essa associação da mulher com o mal, o que vem justificando a sua desqualificação e exclusão dos espaços de poder na sociedade. Outra idéia bastante presente no ideário cristão é de que o sacrifício é um caminho para a salvação, o que ajuda a manter as mulheres submetidas à violência, pois a idéia de que “essa é a vontade de Deus” faz com que se pense na violência como algo esperado e sem possibilidade de mudança.
Essa é uma forma de violência simbólica que atinge as mulheres e que justifica e legitima as outras formas de violência (física, sexual e psicológica). Não é à toa que o Brasil apresenta altos índices de violência contra as mulheres. Segundo dados da Fundação Perseu Abramo (2002), a cada 15 segundos uma mulher é espancada no país. Pelo menos 43% das mulheres brasileiras sofrem algum tipo de violência pelo simples fato de serem mulheres, sendo 24% violência física, 22% outras agressões, 13% estupro, 27% violência psíquica, 11% assédio sexual.
Para contribuir na construção de uma cultura de não violência no Brasil, juntamo-nos aos esforços que a sociedade vem fazendo nos últimos anos, buscando incentivar, com esse concurso, a criação de um logotipo que seja nacionalmente reconhecido como um símbolo pelo fim da violência contra as mulheres.
2. Disposições Gerais
2.1. Este concurso tem como objetivo selecionar o logotipo que melhor consiga expressar a importância da erradicação da violência contra as mulheres. Entenda-se como logotipo pelo fim da violência contra as mulheres a representação gráfica de forma figurativa ou abstrata dessa causa.
2.2. O logotipo objeto deste concurso, que doravante será designado apenas por logotipo, deve ser uma proposta inédita, sob pena de desclassificação.
2.3. O logotipo NÃO pode, sob pena de desclassificação, reforçar a idéia de vitimização das mulheres. O/A autor/a deve trabalhar a partir da idéia de superação da violência.
2.4. O logotipo deve evitar estereotipias e oposições binárias tradicionais, como feminino vs. masculino, frágil vs. forte, sensibilidade vs. razão etc. Os logotipos que não seguirem este critério serão desclassificados.
2.5. O logotipo vencedor poderá ser utilizado em todo e qualquer material que expresse a adesão à causa do enfrentamento da violência contra as mulheres, como documentos, sites, cartazes, placas, folders, outdoors, vídeos e outras produções áudio-visuais, pins, adesivos, broches, chaveiros e quaisquer outros materiais promocionais ou informativos, e poderá ser divulgado por meio de qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação.
2.6. O logotipo vencedor será amplamente divulgado para que tenha potencial para se tornar rápida e facilmente reconhecível como um símbolo nacional pelo fim da violência contra as mulheres.
2.7. O nome do/a autor/a do logotipo vencedor também será amplamente divulgado, caso assim deseje.
2.8. O logotipo vencedor poderá ser utilizado gratuitamente por qualquer pessoa ou entidade que deseje mostrar sua adesão à causa da erradicação da violência contra as mulheres, sem nenhum tipo de remuneração ou pagamento de direito autoral ao/à seu/sua autor/a
2.9. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
2.10. A participação neste concurso implica o pleno conhecimento deste regulamento.
3. Participantes
3.1. O concurso é de caráter nacional e destinado qualquer pessoa residente no território brasileiro.
3.2. A participação deve ser individual e cada pessoa pode concorrer com apenas uma proposta.
3.3. O concorrente é responsável pela originalidade de seu trabalho, e garante a sua autoria assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autoria, eximindo-se Católicas pelo Direito de Decidir e a Comissão Julgadora por quaisquer coincidências ou semelhanças que porventura possam existir entre trabalhos concorrentes e obras já existentes.
3.4. É vedada a participação de familiares e parentes de primeiro grau dos integrantes de CDD/BR, da SPM e da Comissão Julgadora deste concurso.
4. Apresentação das propostas e inscrições
4.1. As propostas deverão ser entregues em formato A4, em duas versões do logotipo, junto com ficha de inscrição totalmente preenchida.
4.1.1. Apresentações obrigatórias da proposta:
a) Versão 1: Logotipo em preto e branco.
b) Versão 2: Logotipo colorido.
4.2. As propostas devem ser obrigatoriamente entregues em dois tipos de mídia: papel e digital (CD ou DVD).
4.3. As propostas podem ser entregues pessoalmente ou por correio no endereço da sede de Católicas pelo Direito de Decidir, que fica na Rua Martiniano de Carvalho, 71 casa 11 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01321-001 – Tel.: (11) 3541 3476. Horário de atendimento das 10h às 18h. Não serão aceitas propostas enviadas por email e fax.
4.4. A data final para o envio de trabalhos concorrentes é impreterivelmente o dia 19 de julho de 2010. Os trabalhos que chegarem após essa data somente terão inscrição validada se tiverem carimbo do correio com data não posterior a 19 de julho de 2010.
4.5. No verso das versões em papel e na frente da mídia digital deve vir escrito, obrigatoriamente, CONCURSO DE LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES e o PSEUDÔNIMO do/a autor/a. Tanto as versões em papel como as gravadas em mídia digital, não podem trazer em nenhuma parte o nome ou qualquer outro sinal de identificação do/a autor/a.
4.6. As propostas (em papel e mídia digital) deverão ser entregues dentro de um envelope que apresente, na face externa, o título: CONCURSO DE LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES e PSEUDÔNIMO do/a autor/a. NÃO colocar nome verdadeiro do/a autor/a no remetente.
4.7. Dentro do envelope citado no item 4.4 deverá haver um outro envelope lacrado contendo a ficha de inscrição, também apresentando na face externa o título CONCURSO DE LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES e o PSEUDÔNIMO do/a autor/a,
4.8. As propostas que não seguirem TODAS as regras e requisitos indicados no presente Regulamento ou que forem entregues sem ficha de inscrição ou com ficha de inscrição incompleta, serão automaticamente desclassificados.
4.9. A declaração de autoria dos trabalhos inscritos é de responsabilidade dos nomes indicados nas fichas.
4.10. A pessoa que entregar a proposta pessoalmente na sede de Católicas pelo Direito de Decidir receberá um protocolo para confirmação da inscrição. Os trabalhos recebidos pelo correio deverão ser remetidos com Aviso de Recebimento, ou equivalente, emitido pelo próprio Correio.
4.11. A ficha de inscrição pode ser encontrada no site de Católicas pelo Direito de Decidir www.catolicasonline.org.br ou no blog do projeto Arte e Cultura no Enfretamento da Violência contra as Mulheres www.sededeque.com.br
5. Julgamento
5.1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída por 5 (cinco) pessoas, sendo duas representantes de Católicas pelo Direito de Decidir, uma integrante da Secretaria de Políticas para as Mulheres, um/a profissional da área de Comunicação e Design e uma especialista em violência contra as mulheres.
5.2. Na impossibilidade participação de um ou mais jurados, Católicas pelo Direito de Decidir nomeará as/os substitutas/os sem prévio aviso.
5.3. Qualquer pessoa que passe a integrar a Comissão Julgadora ou os quadros de Católicas pelo Direito de Decidir do Concurso terá automaticamente sua participação no concurso vetada ou anulada.
5.4. A seleção do LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES será realizada em apenas uma fase, na qual serão selecionados três melhores logotipos, sendo que o que ficar em primeiro lugar será o logotipo vencedor.
5.5. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não escolher um logotipo vencedor, caso nenhuma das propostas apresentadas atendam às necessidades do Concurso.
5.6. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e inapelável, não se admitindo recurso.
6. Resultado
6.1 O resultado final do concurso - os logotipos que ficaram em primeiro, segundo e terceiro lugares com o nome de seus/suas respectivos/as autores/as – será publicado no dia 31 de agosto de 2010 no site de Católicas pelo Direito de Decidir www.catolicasonline.org.br e no blog do projeto Arte e Cultura no Enfretamento da Violência contra as Mulheres www.sededeque.com.br
7. Premiação
7.1. O/A autor/a do logotipo vencedor receberá como prêmio R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro. O/A autor/a do logotipo que ficar em segundo lugar receberá R$ 300,00 (trezentos reais) em dinheiro e o/a autor/a do logotipo que ficar em terceiro lugar receberá R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro. Os três primeiros colocados receberão um Diploma de Mérito, além de terem seus nomes e trabalhos divulgados no site de Católicas pelo Direito de Decidir (www.catolicasonline.org.br) e no blog do projeto Arte e Cultura no Enfretamento da Violência contra as Mulheres (www.sededeque.com.br)
8. Disposição Finais
8.1. Os casos omissos serão apreciados e decididos por Católicas pelo Direito de Decidir e pela Comissão Julgadora.
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FICHA DE INSCRIÇÃO
(Preferencialmente digite seus dados e imprima para envio ou preencha com letra de forma bem legível)
Pseudônimo:
Nome social (para divulgação do logo):
Nome (igual ao do RG ou RNE):
Nome da mãe:
R.G. ou RNE nº
Data de nascimento: / / (preencha a data no formato dd/mm/aaaa)
E-mail:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone residencial: ( )
Telefone celular: ( )
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do CONCURSO DE LOGOTIPO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES e concordo plenamente com todas as condições nele expressas.
Data: / /
Assinatura: _________________________________________________









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Boa tarde!
Sobre o concurso de logotipo pelo fim da violência contra as mulheres,
gostaria de saber se há a possibilidade ou mesmo obrigatoriedade do “posicionamento” de alguma sigla ou texto no logotipo e qual seria.
Não encontrei essa informação no edital e entendo que seja importante para o resultado final (e mesmo para uma melhor apreciação das propostas submetidas).
Aguardo retorno e agradeço a atenção,
Raquel
Olá, Raquel,
obrigada por nos escrever. Se no edital não há veto ao posicionamento de sigla ou texto, é porque existe a possibilidade, sim, de tais recursos serem utilizados, mas não há obrigatoriedade.
Não colocamos esse tipo de informação no edital propositalmente, pois queremos dar liberdade de criação à/ao artista que for concorrer.
Se houver qualquer outra dúvida, não hesite em nos contatar.
Atenciosamente,
Valéria Melki Busin
Coordenadora do projeto
cddbr.valeria@uol.com.br
Católicas pelo Direito de Decidir
http://www.catolicasonline.org.br
Olá !!!
Gostaria de saber se na entrega no papel pode ser impressa por ex. finalizada no illustrator ou tem que à mão msm.
Muito obrigada
Olá, Rafaela,
obrigada por nos escrever.
O logo em papel pode ser impresso, sim, não precisa fazê-lo à mão. Ou seja, vc finaliza a arte no computador, grava em mídia (CD ou DVD)e a imprime, mandando esse material para nós de acordo com as instruções constantes do edital.
Qualquer outra dúvida, escreva!
Abraço,
Valéria
Olá Valéria,
Em relação à entrega das propostas em mídia, em que tipo de arquivo deve-se gravar os estudos do logotipo? Jpeg, CDR, PDF?
Obrigado.
Olá, Valéria.
Gostaria de saber se é permitido uma argumentação de defesa de logo na impressão ou num arquivo digital anexo no cd.
Obrigado.
Olá Valéria,
O memorial discritivo da logo pode ser encaminhado em A4 papel e digital anexo as versões 1 e 2?
Desde já grata pela atenção.
[...] IMPORTANTE: O edital, com regulamento do concurso e a ficha de inscrição, foi lançado no dia 28 de maio de 2010. AS INSCRIÇÕES FORAM PRORROGADAS ATÉ DIA 26 DE JULHO E O RESULTADO SERÁ PUBLICADO EM 31 DE AGOSTO DE 2010. Clique aqui para conhecer o regulamento. [...]